O Governo Federal publicou nesta terça-feira (13/12) a Medida Provisória 1078/2021, que viabiliza novo socorro financeiro para o setor elétrico para mitigar os impactos decorrentes da escassez hídrica e aumento no preço dos combustíveis fósseis, fatores que aumentaram o custo de geração de energia no País.
Embora a ação busque evitar um aumento repentino das tarifas de energia, os custos serão arcados pelo consumidor a partir do momento em que o empréstimo começar a ser pago. Um exemplo recente dessa dinâmica aconteceu com a Conta-Covid.
Criada pelo governo em 2020, a medida consistiu em um empréstimo bilionário às distribuidoras de energia para impedir aumentos de tarifas durante a pandemia. O início do pagamento da ajuda coincidiu com a redução dos níveis de reservatórios de hidrelétricas, gerando um forte movimento inflacionário na conta de luz ao longo de 2021.
Conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a energia elétrica residencial acumula alta de mais de 20% até novembro.
Projeções de impacto
Em novembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou um relatório estimando que as tarifas de energia teriam um reajuste médio da ordem de 21,04% em 2022, caso nenhuma medida de atenuação fosse implementada.
O documento foi produzido para estimar o impacto tarifário das ações do governo federal durante a crise hídrica para garantir o fornecimento, incluindo o despacho excepcional de todo o parque termelétrico disponível.
Estimativas apontavam um déficit de custo da ordem de R$ 13 bilhões até abril de 2022, já descontada a previsão de arrecadação da receita da bandeira tarifária escassez hídrica no período. Esse déficit frente à cobertura tarifária das distribuidoras resultaria em um impacto médio de aproximadamente 6,37%.
Adicionalmente, os contratos de energia firmados no leilão emergencial 25 de outubro, com a contratação de usinas ao custo de R$ 1.600/MWh, vão gerar uma necessidade de cobertura tarifária de R$ 9 bilhões, o que causaria um impacto médio de 4,49%.
Bandeira tarifária extraordinária
Conforme o Ministério de Minas Energia (MME), a MP 1078/2021 possibilita a estruturação de operações de crédito, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como veículo para a sua amortização.
Entre as disposições, o texto indica que os consumidores do ambiente de contratação regulada (ACR) que migrarem para o ambiente de contratação livre (ACL) após a data de publicação do MP deverão pagar, por meio de encargos tarifários, os custos remanescentes dos empréstimos. A medida visa impedir uma “fuga” de consumidores livres, deixando custos adicionais para o mercado cativo.
O MME ainda informou que a MP possibilita, caso necessário, a instituição de bandeira tarifária extraordinária a fim de cobrir custos excepcionais decorrentes de eventual situação de escassez hídrica. Essa bandeira não seria aplicada aos consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou a que medida teve como preocupação manter a tarifa de energia adequada à capacidade de pagamento do consumidor brasileiro, ao mesmo tempo que mantém a saúde financeira do sistema elétrico em um período excepcional de escassez hídrica.
(Matéria do Portal Solar)

